Ir
ao supermercado e adquirir os produtos do dia, ou as compras para o mês inteiro
faz parte do cotidiano de todas as famílias, seja no estabelecimento de grande
rede ou aquele instalado no bairro próximo da residência. Escolher o produto,
verificar o preço, a quantidade, a validade e outras informações de direito
conforme rege a Constituição Federal, artigo 5º,
XXXII, repercutindo na promulgação do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº
8.078/1999).
No
entanto, quantas vezes o preço da gôndola não condizia com o pago pelo cliente
na hora de “passar” pelo caixa? O próprio consumidor sequer deu conta de que o
valor pago foi a mais do que o publicizado no estabelecimento, independente de
ser por apenas alguns centavos.
A
lei brasileira diz claramente sobre as obrigações do comerciante e os direitos
do consumidor nesses casos. E para evitar que o “descuido” seja constante, o
Vereador Rogério Massing apresentou na Câmara o Projeto de Lei nº 62/2015 que
dispõe sobre a obrigatoriedade de monitores no caixa
ou guichê de mercados, supermercados e estabelecimentos comerciais.
Em justificativa a apresentação do projeto o vereador expõe a
necessidade dos estabelecimentos colocarem caixas com monitores voltados para
os clientes, a fim de que a pessoa possa ver o quanto está pagando pelo
produto. “É do conhecimento de muitos que
os mercados, supermercados e estabelecimentos comerciais correlatos não mais
dispõem de preços em cada produto. Ainda, os novos caixas não disponibilizam um
monitor de preços voltado ao consumidor, violando, assim, as prerrogativas constitucionais
e legais mencionadas. Desta forma, faz-se necessário obrigar os referidos
estabelecimentos a instalarem os monitores, propiciando que as pessoas vejam e
acompanhem o registro das mercadorias enquanto colocam os produtos na esteira”, comenta.
Em pesquisa do Instituto de Defesa
do Consumidor (IDEC), publicada em www.idec.org.br, mostra que a falta de informação pode chegar
a custar quase 50% a mais para o consumidor no total da compra e a diferença em um único produto pode ultrapassar 100%. “Quantas vezes o consumidor escolheu as
frutas e legumes, e viu apenas o preço por quilo, e só no caixa teve acesso ao
valor final; e desconhecendo, pagou e foi embora, ou por desconforto não fez devolução
ou redução de quantidade. Quantas vezes o preço na etiqueta era um e no caixa
foi outro. Fico imaginando quantos centavos a mais por dia são computados em
favor do comerciante, com o total desconhecimento do próprio cliente. E com a
proposta queremos que seja dada transparência nessa relação cliente e
fornecedor, especialmente os que comercializam produtos alimentícios. Não
podemos olhar essa demanda e não propor legislação que corrija essa distorção” argumenta
Rogério.
Para o autor da proposta o projeto precisará ser discutido junto com
representantes do setor para se estabelecer uma relação correta entre
consumidores e fornecedores. “Primeiro
agradeço ao vereador Neudi por assinar o Projeto comigo, e esperamos fazer uma
audiência pública com os representantes do comércio varejista, com os
responsáveis pelos estabelecimentos, com o Procon, com o setor de fiscalização da
prefeitura e com o nosso jurídico, para explicar a proposta, esclarecer as
dúvidas e possibilitar que a relação cliente e fornecedor seja plena. Pois é
certo, de que não é admissível ver alguém levando vantagem sobre as pessoas que
tem dificuldade de visualização da precificação dos produtos, daqueles que
desconhecem seus direitos enquanto consumidor, e posso dizer que não são apenas
centavos no final das contas” finaliza.
