Rogério Massing

Rogério Massing

31 de março de 2014

Massing apresenta Projeto que pede isenção em concursos públicos para doadores de sangue

O vereador Rogério Massing (PSDB) possui em tramitação na Câmara de Toledo, o Projeto de Lei Nº 38/2014, que tem como emenda a alteração da legislação que dispõe sobre a isenção da taxa de inscrição em concursos públicos municipais aos candidatos doadores de medula óssea.  O Projeto vem complementar as ações públicas voltadas à saúde da coletividade toledana, especialmente no incentivo da doação de medula e também de sangue.

A Lei “R” nº 162/2010 já contempla com benefícios o doador de medula óssea. A alteração do vereador é de estender isso também ao doador de sangue. A intenção da mudança no Projeto é incluir nessa prerrogativa, os doadores de sangue, observando o que determina a Resolução da SESA
nº 329/2009, que estipula para que se torne um doador fidelizado aquele que faça a doação por três vezes, no período de 12 meses. Tal fato levou o vereador a apresentar esse projeto com a emenda de alteração da legislação.

O Ministério da Saúde quer aumentar o número de doadores regulares no País, dos atuais 1,8% da população para 3%, patamar recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Tendo inclusive realizado campanhas através de mídias sociais para prospectar potenciais doadores, reduzindo a idade mínima de 18 para 16 anos e a máxima de 67 para 69. De a mesma forma, direcionar os doadores ao Sistema Único de Saúde (SUS), que conta com 32 hemocentros coordenadores e 368 regionais e núcleos de hemoterapia distribuídos em todo o País.


Para o Vereador Rogério Massing esse projeto é uma forma de beneficiar o servidor e causar um incentivo ainda maior para que cada vez mais cidadãos doem sangue em prol da vida. “Os índices mostram que temos cada vez menos doadores de sangue fidelizados e, com a aprovação de Lei Estadual prevendo incentivos, temos possibilidade de regulamentar essas doações no âmbito municipal. É algo muito significativo para quem doa e recebe sangue, e uma contrapartida mínima do poder municipal, em vista do enorme benefício proporcionado pelo ato, sem contar que abre a possibilidade de prospecção de novos doadores e ampliação de controle de diagnóstico de saúde pública, e esperamos a compreensão dos demais vereadores quanto a sua aprovação e o entendimento dos órgãos públicos no que tange a sua execução”, salienta.